Convites e lembranças

ENTREGA DE CONVITES DE CASAMENTO

Recebemos muitas perguntas sobre regras de etiqueta para a entrega dos convites de casamento. O ideal é que o convite seja entregue em mãos para o convidado, mas como nem sempre isso é possível, priorize os padrinhos, familiares e amigos mais próximos. Para os convidados que moram fora, os convites podem ser enviados pelo correio ou por um serviço de entrega. Para os que moram na mesma cidade, o serviço confiável de entrega é o ideal. Por isso, falamos com Guilherme Turri, da Invitare Express, empresa especializada em entrega protocolada de convites, para tirar mais algumas dúvidas:

O que é e como funciona a entrega protocolada?

Entrega protocolada é a entrega de convites, brindes, lembrancinhas e documentos na qual é possível verificar quem recebeu o convite no mesmo dia em que a entrega foi realizada. Ou seja, é uma modalidade de entrega que possibilita o controle de perto pelos noivos, a fim de evitar qualquer surpresa desagradável.

Inicialmente, a pessoa que nos contrata envia o mailing (lista de convidados), que passa por um “tratamento” para validar bairros e CEPs. Após esse “tratamento”, são produzidos os protocolos individuais para cada convite e, por fim, é feita a logística de distribuição, com o objetivo de otimizar o serviço e garantir mais rapidez nas entregas.

Para melhor controle dos noivos, é enviado diariamente um relatório com o status das entregas realizadas até aquele momento.

Com que antecedência deve ser feita a entrega de convites?

Para festas de casamento, recomenda-se que a entrega do convite seja realizada com pelo menos 30 dias de antecedência. Para fora do Brasil, a recomendação é que a entrega do convite seja feita com 45 a 60 dias de antecedência da festa. Lembrando que para esses casos, um save the date antes é recomendável, para que os convidados possam organizar tranquilamente a viagem.

Como funciona o RSVP ativo e passivo?

O RSVP ativo é uma forma de os convidados confirmarem a presença no evento. No nosso caso, é a própria Invitare que faz o contato direto com cada convidado que consta da lista, com média de 30 dias de antecedência, para confirmar a presença no evento. Da mesma forma como ocorre com as entregas protocoladas, é enviado um relatório para os anfitriões do evento, constando os convidados cuja presença foi confirmada.

Por sua vez, no RSVP receptivo é o próprio convidado que entra em contato com a Invitare para confirmar a sua presença no evento, através de telefone que consta do convite.

Há ainda uma terceira modalidade de RSVP, que é ativo e receptivo. Em um primeiro momento, funciona da mesma forma que o RSVP receptivo, ou seja, os convidados entram em contato com a Invitare, porém, até uma data estipulada. Após essa data é a Invitare que entra em contato para os convidados que ainda não tiverem confirmado presença. Assim, os noivos podem ter certeza de quantas pessoas irão comparecer na festa, sem qualquer surpresa.

FONTE: http://www.constancezahn.com

 

 

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