Pensar em todos os detalhes da festa de casamento é uma trabalheira só, não é mesmo? Mas também é preciso se preocupar com a união civil, assim você evita imprevistos desnecessários na hora de assinar os papéis. Veja tudo que é exigido para o casamento civil:
Providencie certidão de nascimento original, cédula de identidade original (certifique-se que a data de expedição seja recente, assim você evita qualquer tipo de problema) e comprovante de residência original (pode ser a última conta de luz, água ou telefone).
Além disso, também é preciso de duas testemunhas. Elas são essenciais para comprovar que não há qualquer tipo de impedimento para a união. As testemunhas devem ser maiores de idade e podem ter grau de parentesco (apenas os pais não são aceitos). Se o casamento civil for realizado fora do cartório serão necessárias quatro testemunhas. Lembrando que elas precisam levar o RG original.
Depois de providenciar todos os papéis existe um tempo de espera de 15 dias. Esse é o período dos proclamas, estipulado por lei, para que haja averiguação de possíveis impedimentos à união. Caso não tenha nenhuma oposição, os noivos serão certificados que estão habilitados para o casamento. Depois disso, vocês têm um prazo de três meses para oficializar a união. Fique atento, pois caso vocês percam a data, será preciso recomeçar do zero.
Os regimes de comunhão de bens são:
Comunhão parcial de bens: essa é a mais comum nos dias de hoje. Nesse regime o que cada um possuía quando era solteiro continua sendo de cada um, já o que o casal adquirir depois do casamento é dos dois. Caso um dos dois receba uma herança ou doação, o bem não é dividido, a não ser que tenha sido feita em nome do casal.
Comunhão universal de bens: nesse tipo de união não importa em que momento o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence aos dois, na mesma proporção. Se um dos dois morre, o parceiro fica com a sua metade e a metade restante é dividida entre os herdeiros.
Separação total de bens: nesse caso todos os bens, atuais e futuros, de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Com o novo Código Civil, caso ocorra a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente receberá parte igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte da herança. Caso deseje, o casal pode fazer a divisão dos bens antes de morrerem para evitar brigas ou problemas na hora da partilha. Existem alguns casos em que este regime é obrigatório, como, por exemplo, quando um dos noivos é viúvo com filhos do cônjuge falecido e o inventário ou a partilha de bens ainda não tenha sido realizada e quando a mulher for menor de 16 anos ou tenha mais de 50 ou o homem seja menor de 16 ou maior de 60.
E você, já está com tudo pronto para o casamento civil?